Funcionamento do Comércio em Geral nos feriados: entenda as regras de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho
O funcionamento do comércio nos feriados está regulamentado na cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho. Lembrando que NÃO é permitida a abertura do comércio nos seguintes feriados: 1º de maio, 25 de dezembro e 01 de janeiro. Nos demais … Conteúdo