O Sindicato é a entidade que regulamenta o funcionamento do comércio através da convenção coletiva de trabalho dos comerciários, e informa que na terça-feira de carnaval será comemorado, de forma adiantada, o Dia do Comerciário (lei 12.790/2013), podendo as lojas abrirem, mas ao optarem pelo funcionamento deverão pagar aos empregados as horas trabalhadas em dobro ou com uma folga compensatória.
Segundo o Presidente do Sindicato, Thiago Henrique, a direção da entidade registra que o pagamento das horas em dobro ou folga compensatória é um conquista do sindicato através da convenção coletiva de trabalho, pois a legislação federal que regulamenta o dia do comerciário não confere efeito de feriado para a data original que é 30 de outubro.
Já os comércios de construção civil, tintas, ferragens e maquinismo, o Dia do Comerciário (30 de outubro), neste ano será comemorado na segunda-feira de Carnaval (28) e por isso, as lojas desse ramo não irão funcionar. Já na terça (1º) e na quarta (2), a abertura será facultativa como no comércio em geral.
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