JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA SUSPENSÃO DAS DEMISSÕES COLETIVAS E RESTABELECE DIREITOS DOS TRABALHADORES CASAS BAHIA

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Em uma importante decisão em defesa dos trabalhadores, a Justiça do Trabalho determinou medidas protetivas urgentes em favor dos empregados do Grupo Casas Bahia atingidos pelo processo de reestruturação nacional.

A decisão foi proferida pela Exma. Juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, nos autos da Ação Civil nº 0001197-45.2026.5.10.0011.

Entre as principais determinações estão:

SUSPENSÃO DAS DEMISSÕES 

Ficam suspensos os efeitos das demissões coletivas sem justa causa realizadas a partir de 13 de agosto de 2026, conforme os termos estabelecidos pela decisão judicial.

RESTABELECIMENTO DOS CONTRATOS E BENEFÍCIOS 

A empresa deverá restabelecer imediatamente os contratos de trabalho na folha de pagamento, bem como os planos de saúde e demais benefícios assistenciais alcançados pela medida judicial.

PROIBIÇÃO DE NOVAS DISPENSAS COLETIVAS

Também ficam proibidas novas demissões coletivas sem a prévia e efetiva intervenção das entidades sindicais, reforçando a necessidade de diálogo e negociação com a representação dos trabalhadores.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO 

A Justiça reconheceu o descumprimento, pela empresa, de determinações relacionadas ao fornecimento de informações e estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, nos termos da decisão.

O SINDICATO ESTÁ ACOMPANHANDO DE PERTO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Betim, Esmeraldas, Igarapé, Mateus Leme, Juatuba e São Joaquim de Bicas – SECBETIM também vem atuando firmemente na defesa dos trabalhadores atingidos pelas demissões realizadas pelo Grupo Casas Bahia.

No dia 20 de agosto de 2026, o Sindicato notificou formalmente a empresa, repudiando as demissões em massa ocorridas em nossa região sem comunicação e negociação prévias com a entidade sindical.

A medida adotada pelo Sindicato está fundamentada, entre outros aspectos, na orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que reconhece a necessidade de participação sindical prévia em casos de dispensa coletiva.

O SECBETIM exigiu ainda da empresa a imediata apresentação da relação nominal dos trabalhadores demitidos e dos contratos ativos nos últimos meses, sob pena da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas 49ª e 52ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028.

REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO 

Como resultado da atuação sindical, está agendada reunião oficial com o SECBETIM para esta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, com o objetivo de tratar diretamente das reivindicações apresentadas e buscar soluções que assegurem os direitos e a proteção dos trabalhadores comerciários.

O Sindicato permanecerá vigilante e atuante, acompanhando o cumprimento da decisão judicial e conduzindo as negociações necessárias para garantir que nenhum trabalhador seja prejudicado.

TRABALHADOR, FIQUE ATENTO!

A luta pela manutenção dos empregos e pela garantia dos direitos dos trabalhadores continua.

O Sindicato continuará monitorando o cumprimento da decisão judicial e manterá toda a categoria informada sobre os próximos passos.

Em momentos de ameaça ao emprego, a informação e a organização sindical são fundamentais.

Não fique sozinho. Procure o Sindicato.

E-mail:
juridico@secbetim.org.br
atendimento@secbetim.org.br

Telefone: (31) 3532-2707
WhatsApp: 31 99115-1177

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BETIM, ESMERALDAS, IGARAPÉ, MATEUS LEME, JUATUBA E SÃO JOAQUIM DE BICAS

Adelmo Dias de Sousa
Presidente Interino

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