Natal e Ano Novo são dias para os comerciários ficarem em casa

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Natal e Ano Novo são sinônimos de confraternizações e viagens para grande parte da população. Já no comércio, é o ritmo frenético dos presentes e vendas que muitas empresas aproveitam para lucrar. Para os funcionários, muitos esperam bonificações e comissões em vendas. Para a diretoria do sindicato e o bem dos trabalhadores, o que se espera é que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados e cumpridos.

Como determina a convenção coletiva, nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro é proibido o trabalho no comércio de Betim, Esmeraldas, Igarapé, Mateus Leme, Juatuba e São Joaquim de Bicas. E tem mais, esses dois dias não podem ser considerados folgas semanais, como determina a Lei Nº 11.603, de 5 de dezembro de 2007, da CLT, e nossa Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

“Nossa convenção é clara ao determinar que nesses dias é proibido convocar os trabalhadores do comércio da nossa base. Algumas lojas ainda tentam burlar essa determinação; por isso, é importante que o trabalhador, caso seja convocado, denuncie imediatamente. Assim, vamos poder apurar e acionar a justiça para impedir esse abuso por parte dos patrões”, avisa Thiago Henrique, presidente do Sindicato dos Comerciários.

Além da proibição do trabalho no comércio nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro, existem regras específicas para a abertura do comércio lojista aos domingos, como a autorização em Acordo Coletivo de Trabalho. Clique aqui no link e veja o Ofício Circular enviado no dia 8 de dezembro para as empresas do comércio e contabilidades, orientando como deve proceder às empresas que pretendem abrir aos domingos.

Pelo site ou pelo App Comerciários.
E-mail: comerciarios@secbetim.org.br.
As denúncias são anônimas!

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