O presidente do Sindicato dos Comerciários de Betim e região, Thiago Henrique, participou nesta terça-feira(25), reunião virtual entre representantes do Grupo Americanas e dirigentes sindicais de todos os estados da federação e que representam a categoria comerciária.
Cerca de 280 pessoas participaram deste primeiro encontro, que teve como objetivo esclarecer a real situação do Grupo Americanas. “Esta reunião mostra a capacidade do movimento sindical trabalhar de forma conjunta para evitar que os trabalhadores e as trabalhadoras sejam prejudicados (as)”, disse Ricardo Patah, presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e Luiz Carlos Motta, Deputado Federal e presidente da Fecomerciários e da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio).
O gerente de relações sindicais das Americanas SA, Lúcio Marques, afirmou que não se pode descartar que haja demissões, mas esclareceu que é preciso aguardar o término da auditoria interna, que está sendo realizada, para saber o tamanho do rombo nos cofres da empresa para depois saber, ao certo, quais medidas serão adotadas para reerguer a companhia.
De antemão, Lúcio informou que a lei de recuperação judicial exige que a empresa cumpra alguns requisitos, como a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como estar em dia com a folha salarial.
Os sindicalistas que usaram da palavra ressaltaram que o primordial é que haja a recuperação da empresa para salvar empregos.
Lei de Recuperação Judicial n.º 14.112/2020
Sancionada em 26 de março de 2021, lei de Recuperação Judicial n.º 14.112/2020, tem exigências legais a serem cumpridas que consistem em:
• Fica obrigada em manter os salários e benefícios dos (as) empregados (as) que ainda se encontram ativos (as) na empresa;
• Fica obrigada a constituir uma proposta com prazo para pagamento dos (as) empregados (as) desligados (as) que não receberam as Verbas Rescisórias que consistem em todas as verbas salariais do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e Multa de 40% do FGTS;
• Fica obrigada a efetuar o pagamento dos (as) desligados (as) com prazos deliberados pelo judiciário a partir do deferimento dos órgãos legais sobre o pedido de Recuperação Judicial.
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