SEC garante mais 8,89% de reajuste para trabalhadores do comércio de depósito de material de construção, casas de tintas, ferragens e maquinismo em Betim

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Betim – No último dia (23), representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Betim e Região, aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2021/2022), para funcionários que trabalham em depósito de material de construção, casas de tintas, ferragens e maquinismo em Betim. A negociação aconteceu junto ao Sindimaco BH, que é o Sindicato patronal, na ocasião, as partes chegaram a um acordo de reajuste de 8,89% para os trabalhadores.

O presidente do Sindicato, Thiago, novamente ressalta o momento que vivemos com a crise sanitária e como isso atrapalha as negociações. Entretanto, com a unidade dos trabalhadores e o esforço da comissão de negociação, faz uma análise favorável em cima do bom reajuste salarial, sem abdicar de nenhum direito. “Conseguimos fechar mais um bom acordo para os trabalhadores em meio a essa crise sanitária. Não foi fácil, mas com empenho da nossa comissão de negociação e apoio dos trabalhadores e das trabalhadoras, conquistamos um bom índice de reajuste salarial, que será aplicado em duas parcelas, além da preservação de todos os direitos já previstos em nossa Convenção Coletiva de Trabalho”, afirmou Thiago Henrique.

Entenda quais os termos foram aprovados à Convenção Coletiva de Trabalho(CCT) referentes entre os anos de 2021 e 2022, visando a revisão das cláusulas econômicas para reajuste salarial em 2021.

O reajuste de 8,89% será aplicado em duas partes da seguinte forma:

• O salário mínimo da categoria e de ingresso, a partir de 1° de junho de 2021 até 30 de novembro de 2021, para a cidade de Betim, será de R$ 1.181,33 (um mil, cento e oitenta e um reais e trinta e três centavos), e de 1º de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022, será de R$1.233,90 (um mil, duzentos e trinta e três reais e noventa centavos) sendo este o menor salário a ser pago à categoria profissional.

• No dia 1° de junho de 2021 – data base da categoria profissional – correção salarial de 8,89% (oito vírgula oitenta e nove por cento), para os salários pagos acima do piso salarial, a ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a que primeira parcela de 4,45% será devida a contar do salário de junho de 2021, e a segunda parcela de 4,45% será devida a contar do salário de dezembro de 2021, considerando a proporcionalidade relativa ao mês de admissão conforme tabela da cláusula quinta.

• Em 01º de dezembro de 2021, será aplicada a segunda parcela de 4,45%, tomando como base a aplicação dos mesmos percentuais e proporcionalidade da tabela, a serem aplicados sobre o salário já reajustado.

Todas as demais cláusulas foram mantidas na CCT 2021/2022

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