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O STF gerou grande expectativa nos trabalhadores que perderam dinheiro nos últimos anos com os rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto porque o fundo é corrigido pela TR (Taxa Referencial) – que desde setembro de 2017 está zerada –, mais juros de 3% ao ano.
O julgamento da ação que poderia mudar a correção monetária do FGTS da atual Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central em 1999, por outro índice de correção mais justo foi adiada pelo presidente Luiz Fux. O julgamento segue sem marcação de nova data.
Sindicato irá mover ação declaratória para os comerciários
O Sindicato aguarda desfecho da ação em julgamento no STF que foi retirado de pauta, abrindo oportunidade a entidade para ajuizamento da ação na justiça contra a Caixa (mantenedora do FGTS) cobrando a recomposição do saldo do FGTS de todos os trabalhadores comerciários da base da entidade, ativos que são representados pelo sindicato, ou seja, Betim, Igarapé, Esmeraldas e Mateus Leme. Pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não pela TR (Taxa Referencial), a partir de 1999. Existe a chance de restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos. No processo, o Sindicato pedirá abrangência para todos os integrantes da categoria de sua base que engloba cerca de 15 mil trabalhadores e trabalhadoras.
Decisão da justiça pode impactar na ação do Sindicato
Para o Dr. Gleysson de Sá Leopoldino, advogado trabalhista, que defende o Sindicato, a decisão do juiz federal poderá impactar na ação do Sindicato que envolve os comerciários de sua base. “Cabe agora o juiz garantir aos trabalhadores a correção do saldo do FGTS, por índice diverso à TR, se será apenas nos períodos entre 1999 e 2013 ou se irá estender até 2020. Isto porque, mesmo depois de 2013, a Taxa Referencial não foi capaz de recompor as perdas inflacionárias. Más vamos cobrar até o ano 2020.” afirma
Perguntas e Respostas – O que você precisa saber
1. O Sindicato já entrou com a ação coletiva?
O sindicato já entrou com a ação coletiva, para que a justiça reconheça esse direito para os trabalhadores da categoria comerciária.
2. Quem está abrangido nessa ação?
Todos da base ativa do Sindicato, que ingressaram no período de 1999 a 2013. Em um primeiro momento o sindicato está defendendo todos os associados em uma ação coletiva declaratória. E na fase de execução dessas ações declaratórias, o sindicato conseguirá atender toda a base associada ou não, em que a entidade representa.
Na ação coletiva do Sindicato há um pedido para que se estenda o entendimento ao direito de quem entrou depois deste período de 2013 até o momento atual. Este ponto a justiça abordará quando for julgada a ação.
3. Em que o trabalhador pode ajudar nesse momento?
É muito importante que o associado do sindicato, procure o diretor mais próximo ou até a sede da entidade, para incluir seu nome na lista que está sendo formalizada. Para que na fase de execução, sejam apresentados os documentos individuais de cada sócio do sindicato, para cálculos de cada trabalhador ou trabalhadora. A secretária do sindicato está apta a dar mais informações.
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