Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Desde o dia 13 de maio está vigente a Lei Federal 14.151/2021, que garante o afastamento das empregadas gestantes sem prejuízo da remuneração enquanto permanecer a situação de emergência em saúde pública decorrente da Pandemia COVID-19. De acordo com a lei a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
De autoria da Deputada Federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto de lei 3.932/20 foi finalmente sancionado, representando um importante avanço em defesa da vida das trabalhadoras.
Logo após a sanção da Lei, o Sindicato encaminhou uma circular para todas as empresas da sua base de representação reforçando o cumprimento da mesma. De acordo com o presidente do Sindicato Thiago Henrique, a fiscalização é necessária para garantir o direito das comerciárias gestantes. “Foi com muita alegria que recebemos a noticia da sanção da Lei 14,151/2021, pois a nossa categoria é composta majoritariamente por mulheres. Estamos empenhados agora em fazer valer o que está na lei. Já encaminhamos uma circular geral, e agora estamos notificando empresa por empresa em que constatamos o descumprimento”, conclui.
Mais informações e denuncias: 3532-2707
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