O funcionamento do comércio nos feriados para depósito de material de construção, casas de tintas, ferragens e maquinismo de Betim está regulamentado na cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SEC Betim e Sindimaco BH. Lembrando que NÃO é permitida a abertura desse segmento somente em Betim nos seguintes feriados: Sexta-Feira Santa, 1° de maio (Dia do Trabalho), 25 de dezembro (Natal), 1° de janeiro (Confraternização Universal) e segunda-feira de carnaval (comemoração dia do comerciário).
Nos demais feriados a abertura é permitida, desde que a empresa cumpra com suas obrigações previstas na CCT. Veja o dever da empresa e o direito do funcionário quando trabalha nos feriados:
- Carga horária máxima de 8 horas, sendo proibido realizar hora extra em feriados.
- Gratificação no valor de R$ 51,41 (cinquenta e um reais e quarenta e um centavos)
- Vale transporte.
- Certidão emitida pelo SINDIMACO BH (Obrigação da empresa em solicitar)
Seu direito não está sendo respeitado, FALE COM O SINDICATO!
Mais informações: 3532-2707 ou através do e-mail comerciarios@secbetim.org.br
#anossaforçaéotrabalhador
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