O funcionamento do comércio nos feriados está regulamentado na cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho. Lembrando que NÃO é permitida a abertura do comércio nos seguintes feriados: 1º de maio, 25 de dezembro e 01 de janeiro.
Nos demais feriados a abertura é permitida, desde que a empresa cumpra com suas obrigações previstas na CCT. Veja o dever da empresa e o direito do funcionário quando trabalha nos feriados.
Quando a empresa está filiada no INASEC e concede aos funcionários o benefício cartão do comércio, ela pode optar por pagar as horas trabalhadas no feriado com adicional de 100% OU dar uma folga compensatória em até 90 dias.
Quando a empresa não é filiada ao INASEC e, consequentemente o funcionário não tem o benefício cartão do comércio, ela deve pagar as horas trabalhadas no feriado com adicional de 100%, mais uma gratificação de R$ 100,00 mais uma folga compensatória.
Seu direito não está sendo respeitado, FALE COM O SINDICATO!
Mais informações: 3532-2707 ou através do e-mail comerciarios@secbetim.org.br
#anossaforçaéotrabalhador
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