DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO QUE ANTECEDE A DATA BASE DA CATEGORIA.

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É direito do trabalhador receber uma indenização no valor do seu último salário em caso de demissão sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data base da categoria, que no caso dos comerciários de Betim e região é 1 de Abril.

 

Para as demissões sem justa causa cujos avisos trabalhados ou indenizados terminem entre os dias 02 de Março a 31 de Março de 2021, deverá ser pago uma indenização no valor do salário do trabalhador por se tratar dos 30 dias que antecedem a data base da categoria, de acordo com o artigo 9º da CLT, salvo as circunstancias previstas na cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Mais informações: 3532-2707

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