FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO MÊS DE DEZEMBRO

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O mês de Dezembro cria uma expectativa de aumento nas vendas no comércio, aumentando também o fluxo de clientes nos centros comerciais e shopping centers. Com isso os horários de funcionamento das lojas podem sofrer alterações, porém deve ser respeitada a jornada de trabalho dos comerciários.

 

De acordo com a lei federal 12.790/2013 que regulamenta a profissão do comerciário, a jornada de trabalho da nossa categoria é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitido a realização de até 2 horas extras.

 

As empresas que pretendem funcionar até mais tarde em datas estratégicas neste mês de dezembro, devem organizar escalas e turnos que respeitem a jornada de trabalho dos comerciários, efetuando o pagamento das horas extras devidas ou compensações, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.

 

PARA FUNCIONAR AOS DOMINGOS NO MÊS DE DEZEMBRO É PRECISO CELEBRAR ACORDO COM O SINDICATO

 

Outro assunto que gera controvérsias no mês de dezembro é a permissão para funcionamento das lojas aos domingos. A Lei Municipal 3105/1998 determina que no mês de dezembro o comércio poderá funcionar na forma que melhor atender a população, mas deixa claro que é proibido abrir aos domingos sem acordo prévio com o Sindicato dos Comerciários de Betim e região. As regras dessa lei não se aplica aos supermercados e lojas situadas em shopping centers, pois estes setores já possuem autorização para abrir aos domingos independente da época do ano.

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