Informamos que as rescisões de contratos de trabalho com mais de seis meses deverão ser obrigatoriamente homologadas na Câmara de Soluções de Conflitos (CSC) criada no âmbito do INASEC e com a assistência do Sindicato, conforme estipulado na cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.
A Convenção Coletiva de Trabalho é instrumento normativo resultante de negociação entre trabalhadores e patrões, através dos seus respectivos sindicatos. Esclarecemos ainda que a legislação trabalhista atual traz a prevalência do negociado sobre o legislado, dando maior autonomia e respaldo aos acordos e convenções coletivas.
Para o trabalhador foi um ganho importante na convenção coletiva a garantia de ter a assistência do Sindicato para conferência da documentação no ato da rescisão do contrato de trabalho. Se você trabalha no comércio à mais de seis meses e foi demitido, o seu acerto deve ser obrigatoriamente acompanhado pelo assistente do Sindicato na Câmara de Soluções de Conflitos do INASEC.
A direção do Sindicato reafirma o seu compromisso na defesa intransigente da Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo assim os direitos dos trabalhadores no comércio. Estamos sempre à disposição para maiores esclarecimentos.
Informações: 3532-2707
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