DIREITO À INDENIZAÇÃO

postado em: Notícias | 0

De acordo com a Lei 7.238, de 29 de outubro de 1984, em seu artigo 9º, durante os 30 dias que antecede o período da correção salarial (a data base da categoria), é direito dos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa uma indenização adicional no valor do seu salário. A data base dos comerciários de Betim e região é 1º de março, portanto, quem for demitido sem justa causa e a projeção do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) estiver entre os dias 30 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 2018 têm direito à indenização.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze − quatro =