ENTREVISTA.

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*Daniel Dias de Moura

Advogado Especialista em Direito Sindical e Coletivo do Trabalho

Mestre em Direito do Trabalho pela Pucminas.

Professor de Direito Material e Processual  Trabalho

Diretor do Sindicato dos advogados de Minas Gerais. 

Conselheiro da OAB MG 

Presidente da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra e de Combate ao Trabalho escravo no Brasil OAB-MG e membro da mesma comissão no Conselho Federal da OAB. 

Membro representante da OAB Federal no CONATRAE.

Membro do Grupo de Trabalho Executivo (GTE) – Organização Internacional do Trabalho – Trabalho Decente

 

Advogado do Sindicato explica alguns pontos da reforma trabalhista e como irá afetar a vida dos trabalhadores, em especial os comerciários.

 

1) A reforma trabalhista alterou mais de 100 artigos da CLT, que na prática irá prejudicar ainda mais a classe trabalhadora. Pensando nos comerciários, que tem em sua maioria mulheres trabalhadoras, qual será os possíveis impactos imediatos com a nova lei?

 

Inicio dizendo que aquele patamar mínimo de direitos dos trabalhadores, conquistado com muitas lutas, foi duramente atacado pelos Deputados e Senadores que estão no Congresso Nacional. Agindo em favor de interesse das grandes corporações estrangeiras, aprovaram a reforma trabalhista apenas visando dar as empresas o poder de controlar e manipular a vontade do empregado para aceitar a precarização dos seus direitos através de vários artifícios jurídicos como, por exemplo, a fixação de contratos de trabalho com tempo parcial de 26 e 30 horas, com recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo e, absurdamente, autorizando horas extras quando se tratar de 26h semanais; quebra da jornada padrão de 8 horas diárias permitindo a sua flexibilidade e pagando apenas o tempo de efetivo trabalho através do chamado tempo intermitente; fim das horas in intinere que configurava inquestionável tempo à disposição do empregador; a jornada especial de 12 x 36 passa a ser permitida em toda e qualquer categoria; a prorrogação de jornadas e bancos de horas passa a ser permitidos através de acordo individual; retirada do caráter salarial de diversas parcelas que antes integravam o salário, tais como, auxílio-alimentação, diárias de viagens e prêmios, prejudicando grandemente a aposentadoria do trabalhador, além do cálculo das férias 13º salário e FGTS.

 

No caso das mulheres, além de todas as alterações, a reforma previu ainda o do não afastamento obrigatório da gestante em atividades insalubres em graus médio e mínimo. Sabemos que em muitos setores do comércio tem atividades consideradas insalubres, em razão de exposição a poeiras, calor, frios, etc., antes da reforma, automaticamente a gestante ou lactante deveriam ser afastadas dessas atividades para proteger a saúde do bebê, no entanto, hoje ela tem que conseguir um atestado médico dizendo que aquela atividade irá prejudicar a saúde do bebê ou nascituro.

 

2) O acesso à justiça do trabalho também ficou mais difícil com a reforma. Quais os riscos que o trabalhador corre ao entrar com uma ação trabalhista a partir dessas mudanças?

 

A reforma criou uma serie de barreiras para impedir os trabalhadores de ter acesso a Justiça, que se consideramos o que está na nova lei representa um grande retrocesso e fere a Constituição Federal, a saber: 1) deixou de exigir a presunção de que o trabalhador necessita de assistência judiciária desde que faça declaração de hipossuficiência, agora, além de ficar na mão do Juiz o poder de conceder ou não a assistência judiciária para aquele que recebe até 40% do teto do benefício previdenciário, o trabalhador terá que comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais; 2) caso haja uma perícia no processo, ainda, que o trabalhador seja beneficiário da Justiça Gratuita terá que arcar com o valor quando tiver créditos a receber no processo; 3) no caso de perder a ação ou parte dela terá que arcar com honorários de sucumbência do advogado da empresa; 4) na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

 

No entanto, a nosso ver muitos Juízes que tem sensibilidade e aplicam a Justiça não irão adotar absurda interpretação, já que de acordo com a Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: … LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

 

3) Os sindicatos precisam mais do que nunca estar preparados e fortalecidos para enfrentar essa nova realidade no mundo do trabalho. Na sua avaliação, qual deve ser a postura do dirigente sindical diante dos retrocessos provocados pela reforma?

 

Do ponto de vista sindical a reforma trabalhista buscou tirar o poder de o sindicato representar efetivamente os trabalhadores e colocar nas mãos da empresa o controle da vontade dos empregados. De um modo geral, esse enorme retrocesso, tem como foco principal o seguinte: a) total enfraquecimento dos sindicatos pela terceirização, controle pela empresa da representação no local de trabalho e corte das fontes de custeio; b) possiblidade de negociar direitos inferiores aos que estão previstos na lei (prevalência do negociado sobre o legislado); c) fortalecimento de acordos individuais trabalhistas preconizadores de direitos.

 

Diante disso, aos dirigentes sindicais cabem implementar a ação sindical de forma genuinamente consciente, integrando na luta não só o trabalhador empregado, mas, também, o terceirizados, temporários, desempregados e a própria comunidade onde estão os consumidores e com isso implementar novas formas de resistência.

 

Um primeiro e urgente passo, dentro do atual cenário, as organizações sindicais devem tomar iniciativas no sentido de esclarecer as suas lideranças – que são os vetores e formadores de opiniões – acerca do que é melhor para o trabalhador na atualidade mostrando as causas, os efeitos, os desafios e perspectivas frente a Lei 13.467/2017, que consolidou a reforma trabalhista, tendo em vista os diversos enfrentamentos que estão por vir, deixar de lado todas as diferenças e vaidades e promover a união total das lutas.

 

Também é necessário, assim como os empregadores, fortaleçam a atuação jurídica para que os advogados possam ter condições de afirmar junto aos Tribunais, meios acadêmicos e outros fóruns de formação a imperatividade das normas e princípios constitucionais, bem como dos Pactos Internacionais que garantem os Direitos Humanos em no enfretamento ao lucro desenfreado em detrimento da saúde e da vida dos trabalhadores.

 

4) Como os trabalhadores no comércio devem agir para enfrentar as mudanças que estão por vir?

 

R: Primeiramente, é importante esclarecer que surgiram os trabalhadores assalariados, por volta do século XVIII, não havia os sindicatos, por isso, cada trabalhador, individualmente, ficava encarregado de negociar com o seu patrão.  Naquela época, não havia nenhuma legislação trabalhista que garantisse o mínimo para a sobrevivência dos operários e os trabalhadores eram submetidos a trabalho degradante, ao trabalho escravo e trabalho infantil; as condições de segurança no trabalho não existiam e a insalubridade nos ambientes de trabalho era difícil de ser suportadas até mesmo por animais. O que a reforma trabalhista quer é voltar a esse tempo que fora superado com muitas lutas dos sindicatos que tiveram o apoio e participação dos trabalhadores oprimidos.

 

Por outro lado, já há um bom tempo os maus empregadores e a mídia tenta colocar o trabalhador contra o sindicato, através de calúnia e difamação contra a entidade e seus dirigentes, mas o verdadeiro interesse é não permitir que sindicato e empregados sejam unidos em resistência e defesa dos direitos trabalhistas.

 

Porém, com o enfraquecimento do sindicato, os patrões já conseguiram criar artifícios jurídicos para tratarem os empregados como escravos, então é dever do comerciário e comerciárias a somar força com o seu sindicato, pois, somente ele e mais ninguém poderá impedir que haja o retorno ao tempo do regime de escravidão no Brasil.

 

5) Pensando na importância dos sindicatos na vida dos trabalhadores, qual a mensagem que fica para os comerciários de Betim e região.

 

R: O Sindicato é a voz e a alma do trabalhador! Unam-se a ele e defenda os seus interesses! Se associe para que possa cobrar transparência, lisura e que seja um sindicato combativo em prol dos seus direitos.

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