COMERCIÁRIOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE OPERADORES DE LOJA TEM DIREITO A GRATIFICAÇÃO DE 5% NO SALÁRIO
A Cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho determina que os funcionários que exercem a função de operador de loja devem receber um reajuste de 5% no salário. Veja a cláusula:
OPERADOR DE LOJA – Fica convencionado que a empresa que optar por atribuir ao seu colaborador a função de operador de loja, este terá direito a uma gratificação de no mínimo 5% em seu salário.
O Sindicato reuniu com a direção do Supermercado Dia para cobrar o cumprimento da cláusula sobre os Operadores de Loja. A empresa não estava pagando a gratificação de 5% a mais como determina a Convenção Coletiva de Trabalho, e irá corrigir os salários já no mês de outubro.
Os salários de todos os operadores de loja serão reajustados com 5% já no pagamento que cai no quinto dia útil de outubro (pagamento referente aos mês de setembro). O Sindicato também cobrou o pagamento retroativo de todos os funcionários. Ficou acordado que o pagamento retroativo de todo o período será feito em novembro. Veja o exemplo abaixo sobre o reajuste.
Operador de Loja que recebe R$ 1.000,00 passará a receber R$ 1.050,00 em outubro.
Em novembro será paga o diferença de R$ 50,00 por cada mês trabalhado de todos os funcionários que exercem a função de operador de loja.
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