É garantido a todo empregado o direito de anualmente o gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. As férias são divididas entre período aquisitivo e período concessivo. O período aquisitivo de férias é o prazo de 12 meses em que o trabalhador adquire o direito de gozar de 30 dias de descanso.
Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos
Qual o prazo para realizar a notificação de férias? A notificação de férias deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do início do período de gozo dos colaboradores e o pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias.
O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.