O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

Para que o trabalhador tenha direito à cota do salário-família por dependente, o valor da cota obedecerá a faixa de remuneração mensal correspondente, Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Agora, no ano de 2023, o valor do salário família é de R$ 59,82 por filho de até 14 anos de idade ou que tenha alguma deficiência e a sua remuneração deve ser de até R$ 1.754,18

Fonte: Medida Provisória 1172/23