O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. O valor da remuneração é acrescido de três dias a cada ano de trabalhado.
Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado serão isentos da contribuição previdenciária, segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).