REGRAS PARA ABERTURA DO COMÉRCIO EM FERIADOS EM BETIM E REGIÃO

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PORTARIA MTE Nº 3.665/2023 – REGRAS  PARA ABERTURA DO COMÉRCIO EM FERIADOS

Foto: portalagita.com.br
 O que é a Portaria nº 3.665/2023? 
A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera a Portaria nº 671/2021 e estabelece novas regras para o trabalho e funcionamento do comércio nos feriados, alinhando-se ao que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
 Quando ela passa a vigorar?
A Portaria foi publicada em novembro de 2023, mas sua vigência foi prorrogada várias vezes. Atualmente, a entrada em vigor está prevista para 1º de março de 2026.
Principais regras da Portaria: 
Abertura do comércio em feriados depende de negociação com o Sindicato.
O comércio só poderá funcionar em feriados se houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho negociada entre empregadores e trabalhadores. A Convenção Coletiva de Trabalho vigente em nossa base de representação já possui previsão expressa autorizando o trabalho em feriados, garantindo aos trabalhadores gratificação ou folga compensatória, limitação da jornada de trabalho, entre outros pontos.
Na prática a Portaria 3665/2023 não altera em nada a realidade do trabalho em feriados nos comércios nas cidades de Betim, Esmeraldas, Igarapé, Mateus Leme, Juatuba e São Joaquim de Bicas. As empresas para abrir nos feriados devem obrigatoriamente respeitar e cumprir as regras previstas na Convenção Coletiva do Trabalho.
As Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis em nosso site www.secbetim.org.br
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
#Anossaforçaéotrabalhador

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