O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (3) a lei que tem o objetivo de assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função.
A nova lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função (veja mais abaixo).
Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.
Segundo Lula, embora esteja prevista na CLT a igualdade salarial entre homens e mulheres, tem sido utilizado “pretexto, de subterfúgio jurídico, de interpretação jurídica para não cumprir desde 1943”.
Com a nova lei, o presidente ressaltou que empresários que não cumprirem as normas estabelecidas terão que “enfrentar a legislação brasileira”.
“Não é normal a desigualdade neste país. […] É importante que vocês saibam que, para essa lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, eles vão ter de explicar publicamente, eles vão ter que se explicar porque o cliente vai pagar uma roupa e vai querer saber se aquela loja está tratando igual”, disse.
Lula também sancionou outras duas leis para:
- incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que poderá suspender o exercício profissional de advogados;
- O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função.
- A medida também estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra. A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação. A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.
- Em caso de discriminação, o empregado também terá direito a indenização por danos morais.
- As empresas com mais de 100 funcionários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
- Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.dar prioridade a gestantes e puérperas na renovação do programa Bolsa Atleta e garante o recebimento regular das parcelas mensais do programa até a retomada da atividade esportiva.
Igualdade salarial
O projeto que resultou na lei sancionada nesta segunda-feira foi aprovado no Senado em 1º de junho, depois de já ter sido aprovado pela Câmara, e seguiu para a sanção presidencial.
A lei foi um compromisso feito pelo presidente Lula durante a campanha eleitoral do ano passado. O governo enviou o projeto de lei ao Congresso em março deste ano.
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