CONVENÇÃO COLETIVA GARANTE FOLGA NA SEGUNDA FEIRA DE CARNAVAL.

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Muitas pessoas acham que o carnaval é considerado feriado nacional, o que não é verdade. Porém, para os trabalhadores no comércio de Betim, Igarapé e Mateus Leme o Sindicato garante a folga na segunda feira de carnaval em comemoração ao dia do Comerciário, através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

 

A folga está prevista na cláusula 32ª da CCT, e deve ser concedida para todos os trabalhadores no comércio.

 

OBS: Para os trabalhadores de Esmeraldas, a folga do dia do Comerciário já foi concedida no dia 30 de Outubro, portanto é permitido a funcionamento do comércio na segunda feira de carnaval.

 

Desejamos aos trabalhadores um bom dia descanso. Para quem vai curtir a folia desejamos boas festas, e lembrem-se: SE BEBER NÃO DIRIJA!

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