Para os avisos trabalhados ou indenizados com término entre 30 de Janeiro de 2017 e 28 de Fevereiro de 2017, deverá ser pago multa no valor do salário do trabalhador por se tratar dos 30 dias que antecedem a data base da categoria, de acordo com o artigo 9º da LEI 7.238/84.
acesse a integra da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7238.htm
1º de Março é a data base dos(as) comerciários(as)
A data base da categoria representa o período da correção salarial anual, ou seja, a partir do dia 1º de Março de 2017 os salários dos comerciários e das comerciárias já devem ser aumentados. Porém o reajuste salarial depende da negociação entre o Sindicato que representa os trabalhadores e o Sindicato que representa os patrões. A negociação, por sua vez, pode desenrolar-se para além do dia 1º Março, mas isso não traz prejuízos aos trabalhadores.
Como temos a data base garantida em 1º de Março, se ocorrer das negociações ultrapassar esse período, todos tem direito em receber a correção salarial retroativa, garantindo que o reajuste seja pago desde o mês de março. Fique atento aos informativos do sindicato e participe da campanha salarial.
Deixe um comentário