É Direito do Comerciário que trabalhou na terça-feira de carnaval.

postado em: Notícias | 0

O carnaval passou, mas o direito do comerciário que trabalhou na terça feira de carnaval não pode ser esquecido.

De acordo com a cláusula 32ª da Convenção Coletiva de Trabalho, aquele empregado que trabalhar na terça-feira de carnaval destinada à comemoração do Dia do Comerciário, terá direito a receber suas horas trabalhadas em dobro ou uma folga compensatória a ser concedida no prazo de 90 (noventa dias).

O pagamento das horas trabalhadas em dobro já deve ser efetuado na próxima folha de pagamento. Se o seu direito não for respeitado, procure o seu Sindicato!

OBS: A regra acima não se aplica aos comerciários que trabalham em depósito de material de construção, casas de tintas e ferragens.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze + um =