Informamos que os sindicatos profissional e patronal encontram-se negociando a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2019/2020.
Durante as negociações foi acordado entre as partes a garantia da data base em 01 de abril e a retroatividade dos direitos que virem a fazer parte do novo instrumento coletivo. Foi ainda acordado a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva celebrada com vigência de 2018/2019 até que seja celebrada a nova CCT para o período de 2019/2020.
Portanto, estará em plena vigência todas as cláusulas existente na CCT de 2018/2019 até que seja homologada a próxima CCT.
Qualquer dúvida estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Mais informações: 3532-2707
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