SEGUNDA FEIRA DE CARNAVAL É DESTINADO À COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMÉRCIÁRIO, SENDO GARANTIDO O PAGAMENTO EM DOBRO DAS HORAS TRABALHADAS.
De acordo com a Cláusula 34ª da Convenção Coletiva de Trabalho, O Dia do Comerciário instituído pela Lei Federal 12.790/2013, ou seja, o dia 30 de outubro constituirá dia normal de trabalho, sendo que a data será comemorada em 04/03/2019 (segunda-feira de carnaval) data em que poderá ser exigida a mão-de-obra do empregado. Aquele empregado que trabalhar na segunda-feira de carnaval destinada à comemoração do Dia do Comerciário, terá direito a receber suas horas trabalhadas em dobro.
Mais informações: 3532-2707
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