Para os comerciários e comerciárias de Betim, Igarapé e Mateus Leme, no dia 27 de Fevereiro é garantido folga em comemoração ao Dia do Comerciário. A Lei Federal 12.790/2013 que regulamenta a profissão institui o dia 30 de Outubro como o Dia do Comerciário, porém é mais benéfico aos trabalhadores ter a folga no período do carnaval. A folga do dia 27 de Fevereiro foi uma conquista do Sindicato na Convenção Coletiva de Trabalho, e não tem nenhuma relação com o “feriado de carnaval”.
As empresas de gêneros alimentícios podem trocar a data do dia 27/02/2017 pela do dia 28/02/2017, ou seja, abrir na Segunda-feira e fechar na Terça-feira de carnaval. Para tanto a empresa terá que comunicar ao Sindicato com no mínimo 20 (vinte dias de antecedência).
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